A Autoridade Florestal Nacional (AFN) pode classificar como de interesse público as árvores que pelo seu porte, estrutura, idade, raridade ou que por motivos históricos ou culturais se distingam de outros exemplares.
Podem ser classificadas árvores isoladas, maciços, bosquetes e alamedas.
A classificação “de interesse público” atribui ao arvoredo um estatuto de protecção idêntico ao do património esdificado classificado.
As árvores classificadas de interesse público beneficiam de uma zona de protecção de 50 metros em redor da sua base, sendo condicionada a parecer da AFN qualquer intervenção nesta área que implique alteração do solo.
Qualquer intervenção nas árvores em si, carece de igual modo de prévia autorização daquela entidade.
As árvores classificadas de interesse público constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico.
Quem pode requerer?
Qualquer cidadão.
Onde se pode requerer?
O pedido pode ser apresentado ou remetido por correio para a AFN (serviços centrais ou desconcentrados) - ver contactos mais abaixo neste texto.
Quando se pode requerer?
Em qualquer altura.
O que é necessário para requerer?
Identificar a localização da árvore isolada ou do arvoredo, preferencialmente em carta militar ou planta de escala adequada;
Juntar, se possível, fotografia do exemplar ou do arvoredo e, quando aplicável e for do conhecimento do requerente, identificar o respectivo proprietário.
(Nota: hoje em dia, com programas como o Google Earth e similares, uma imagem com as coordenadas exactas também deve ser susceptível de ser aceite).
Qual o custo?
Sem custos associados.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Cerca de 30 dias.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 28468/38, de 15 de Fevereiro
Dúvidas? Contactos:
Autoridade Florestal Nacional
Divisão de Protecção e Conservação Florestal
Avenida João Crisóstomo, 28
1069-040 LISBOA
Telefone: 213 124 800/213 124 932
E-mail:info@afn.min-agricultura.pt
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