quinta-feira, novembro 13, 2008

E os 364 sobreiros, senhor Presidente?!

Fotografia "DiárioXXI"


A GNR impediu, na passada segunda-feira, o avanço de uma obra da responsabilidade da Câmara Municipal da Covilhã (CMC), no Cabeço do Tortosendo. Em causa está o facto das mesmas porem em causa um povoamento de cerca de 360 sobreiros.

A situação é denunciada na edição de hoje, 13 de Novembro, do "DiárioXXI"*.

* A hiperligação é para a página do jornal; os leitores deverão ter o cuidado de seleccionar a edição de 13 de Novembro para aceder à referida notícia.


Vou tentar, de forma resumida, explicar o que está em causa numa situação que já tinha levantado num texto de Agosto passado.

A CMC pretende construir um parque de feiras na freguesia do Tortosendo. Não vou discutir prioridades, uma vez mais, embora me pareça altamente discutível que, em tempos de profunda crise económica, se invista na construção de instalações permanentes para uma feira que se realiza um dia por ano.
Por certo que, com um pouco de imaginação, se encontrariam outras prioridades para a freguesia, mas se o Estado central gastou milhões em estádios de futebol que estão às moscas, suponho que uma Câmara possa fazer o mesmo em relação a um recinto de feiras que terá uma tão escassa utilização.

Mas "aceitemos" as obras e as prioridades de quem nos representa! Pois bem, com tantos terrenos disponíveis, a CMC decidiu escolher um com centenas de sobreiros. Uma vez mais, excelente pontaria!

No entanto, a verdade é que a CMC é a actual proprietária legal do terreno em causa, na sequência de um processo de expropriação. Porém, sobre esta decisão do Secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, decorre ainda um recurso nos tribunais.
Esta acção, interposta pelos anteriores proprietários do terreno, pressupõe que, pelo menos em teoria, será ainda possível fazer reverter a posse dos mesmos.

Este facto deveria, por si só, fazer com que a autarquia da Covilhã, apesar de ser a legítima proprietária dos ditos terrenos, se abstivesse de efectuar intervenções de fundo nos mesmos, pelo menos até todo o processo jurídico estar concluído.

No entanto, a CMC decidiu solicitar a autorização para o abate dos sobreiros. De parte, parecem ter ficado as intenções de transplantar parte das árvores, tal como afirmado no passado.
No entanto, e até ao presente momento, não foi emitida a declaração de imprescindível utilidade pública, a qual permitiria o abate dos sobreiros.

Apesar do referido no parágrafo anterior, a CMC decidiu avançar com as obras, aparentemente apenas para cortar alguns pinheiros...

Como é evidente, assiste-me o direito de questionar sobre o que poderia ter acontecido se, fruto de uma denúncia, a GNR não tivesse suspendido as referidas obras.

E escusado será dizer que para matar um sobreiro não é preciso cortá-lo. A destruição parcial das raízes derivada da movimentação de solos é mais do que suficiente...

Sobre o modo de actuar da minha autarquia já não me restam mais comentários...Sobram-me 3 questões, para outros tantos destinatários:

- Para o senhor Secretário de Estado da Administração Local: com que fundamentos legais considerou justificável a expropriação de um terreno com mais de 3 centenas de sobreiros?

- Para a Autoridade Florestal Nacional (AFN): sabendo das intenções da CMC para o dito terreno e sabendo que sobre a posse dos mesmos decorre ainda um recurso, com que base legal poderá a AFN justificar uma hipotética autorização para o abate dos sobreiros? Terá a acção da CMC, na passada segunda-feira, influência directa sobre essa decisão?

- Para a GNR: na sequência da acção realizada na passada segunda-feira, foi levantado algum auto à CMC e/ou à empresa de construção em causa? Se não, porquê?



Nota importante: este caso, embora situado na mesma freguesia (Tortosendo), é totalmente independente da situação dos 3 000 sobreiros denunciada em Outubro passado.

2 comentários:

Márcio Meruje disse...

Olá Pedro, viva !

Existe alguma possibilidade de pedir autorização para levantamento de alguns sobreiros , em concreto, os que não ultrapassam os 2 metros de altura, nessa área para plantar noutro local ?

Obrigado.


Cumprimentos,

Márcio Meruje

Pedro Nuno Teixeira Santos disse...

Olá Márcio,

Penso que esse caso que me propõe necessita de uma dupla autorização: do proprietário do terreno e da Autoridade Florestal Nacional.

Tendo tempo, aconselho-o a ir à delegação da Guarda (junto às piscinas e Intermarché)para mais questões processuais.
Estive lá no Verão passado, por outras questões, e vim bem impressionado com o tratamento ao público; pelo menos dos técnicos ligados à classificação de árvores.

Cumprimentos.