Confrontado com as intenções da Câmara Municipal da Covilhã, o ministro do Ambiente, Nunes Correia, declarou ontem (14 Outubro): "Essa suspensão [do PDM] não permite o abate dos sobreiros, mal de nós se assim fosse! O sobreiro está muito protegido em Portugal, com uma malha de protecção muito, muito apertada. Portanto, o que quer que se entenda fazer aí, independentemente da suspensão do PDM, tem de passar por uma malha de licenciamento ambiental, seja o que for. (...) O derrube de sobreiros em Portugal precisa de uma declaração de utilidade pública; que eu saiba, ainda não foi emitida (não na fase de suspensão do PDM, mas quando se fizerem lá acções concretas). E, portanto, a seu tempo, isso será com certeza acautelado."
As declarações do Sr. ministro, confesso, foram um pouco mais incisivas do que esperava! Mas fiquei mais aliviado? Não, claro que não!
Afinal de contas, o Sr. ministro do Ambiente tem assento no Conselho de Ministros que decidiu a suspensão do PDM da Covilhã.
Saberá o Sr. ministro, que o PDM da Covilhã que ajudou a suspender já previa terrenos de uso industrial para a ampliação da Zona Industrial do Tortosendo, os quais não implicavam o abate destes sobreiros?
Saberá o Sr. ministro, que o PDM da Covilhã que ajudou a suspender, define os terrenos onde se situam estes 3 000 sobreiros, como "espaços agrícolas integrando áreas a beneficiar pelo Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira e áreas de grande aptidão agrícola, espaços agrícolas complementares e de protecção e enquadramento e, ainda, espaços naturais e culturais integrando áreas de protecção e valorização ambiental"?
Agora que o Sr. ministro sabe que no dito terreno existem 3 000 sobreiros, teria votado novamente a favor da suspensão do PDM da Covilhã?
Saberá o Sr. ministro, que a Câmara da Covilhã, apesar de não ser proprietária dos terrenos, já requereu o respectivo abate?
Conhecerá o Sr. ministro do Ambiente, os antecentes da Câmara da Covilhã no chamado caso da "Quinta do Freixo"?! Situação em que a Câmara permitiu o início da construção de uma urbanização em terrenos incluídos na Reserva Agrícola Nacional ( e isto apesar de todos os avisos da Direcção-Regional de Agricultura da Beira Interior)?
Afirma o Sr. ministro que "o derrube de sobreiros em Portugal precisa de uma declaração de utilidade pública (...) quando se fizerem acções concretas". E que "acções concretas" são essas? E se a Câmara da Covilhã decidir tomar a "acção concreta" de começar a cortar os sobreiros?
P.S. - As fontes das declarações citadas do ministro do Ambiente são a "Rádio Cova da Beira" e o "DiárioXXI".
P.S.S. - Outra conclusão importante de todo este processo é que existem, em Portugal, dois tipos de sobreiros: os do litoral e os do interior. Fossem 20 sobreiros em Lisboa e as televisões já estariam a fazer "manchetes"!
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