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quarta-feira, novembro 19, 2008

E os 364 sobreiros, senhor Presidente?! (Parte II)


O "Diário XXI", na sua edição de hoje, retoma o assunto dos sobreiros do Cabeço do Tortosendo (Covilhã).


A notícia refere que, na sequência das obras do passado dia 13 de Novembro, a GNR levantou um auto à Câmara Municipal da Covilhã (CMC) por abate ilegal de sobreiros, uma vez que a Autoridade Florestal Nacional (ANF) não emitiu qualquer despacho autorizando tal iniciativa camarária.

Entretanto, o presidente da ANF terá solicitado uma vistoria ao local para verificar os efeitos da referida acção da CMC.

Resta saber se, o Presidente da Câmara da Covilhã, irá qualificar de "reaccionária" a atitude da GNR e da ANF por estarem a exigir o cumprimento da lei, tal como qualificou a Quercus quando esta se pronunciou sobre o caso dos 3 000 sobreiros da Zona Industrial do Tortosendo.


Também sobre este caso do Cabeço do Tortosendo já foi emitido um comunicado da Quercus que, de seguida, reproduzo:

"A Câmara Municipal da Covilhã está a promover o novo Parque de Feiras de S. Miguel, no Bairro do Cabeço no Tortosendo, próximo da Covilhã, onde existe um povoamento florestal misto com pinheiros e mais de 360 sobreiros. O terreno com cerca de 25 230 metros quadrados em que a autarquia promoveu a expropriação, apresentava condicionantes legais ao ordenamento do território, tendo já sido alvo de uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco pelo antigo proprietário. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, o qual restringe as autorizações para corte ou arranque em povoamentos de sobreiros e azinheiras, só é permitida a conversão de área de povoamento de sobreiros quando seja visada a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública e quando não existem alternativas de localização, como acontece em outras zonas junto do Bairro do Cabeço no Tortosendo. No início da semana passada, a Quercus foi alertada de que estavam a iniciar as obras no parque de S. Miguel com abate de sobreiros, sem que o mesmo estivesse autorizado. Foi de imediato alertado o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente - SEPNA da GNR para fiscalizar, o qual detectou o abate ilegal de diversos sobreiros jovens no povoamento pelo empreiteiro da Câmara Municipal da Covilhã, tendo sido levantado um Auto de Notícia por contra-ordenação.

A Quercus exige que Autoridade Florestal Nacional salvaguarde os sobreiros

Temos conhecimento que ainda não existe uma declaração de imprescindível utilidade pública para abate dos sobreiros, no entanto, esperamos que esta pretensão seja negada pela Autoridade Florestal Nacional, dado que existem alternativas de localização fora de povoamentos de sobreiros e cabe ao promotor encontrá-las. Enquanto isso não acontecer, os serviços da Autoridade Florestal Nacional devem suspender o processo da Declaração da Imprescindível Utilidade Pública devido às condicionantes legais, impedindo o abate de sobreiros. A Quercus responsabiliza a Câmara Municipal da Covilhã por iniciar uma obra num terreno com um povoamento de sobreiros sem ter autorização para aí intervir, devendo a autarquia suspender de imediato a obras, que decorriam até ao início desta semana no terreno. Caso a Câmara Municipal da Covilhã não suspenda a obra, a Quercus pondera o recurso à via judicial para salvaguarda do povoamento de sobreiros protegido".

Lisboa, 19 de Novembro de 2008 (A Direcção Nacional da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza e Núcleo Regional de Castelo Branco)



segunda-feira, agosto 04, 2008

Os sobreiros do Tortosendo

Sobreiros no Bairro do Cabeço (Tortosendo, Covilhã)

De acordo com uma notícia do jornal "Urbi et Orbi", a Câmara Municipal da Covilhã (CMC) prepara-se para adjudicar duas obras no Tortosendo, as quais interferem com um conjunto de sobreiros (espécie protegida pelo Decreto-lei n.º 169/2001).


Eis o que, de forma resumida, penso sobre o assunto:

1º) As leis existem para ser cumpridas. O seu desconhecimento ou a discordância em relação às mesmas, não impede os cidadãos e as diferentes instituições de as cumprir.
Um organismo do Estado, como uma Câmara Municipal, tem ainda uma responsabilidade acrescida, pois ao desobedecer às leis da República está a desautorizar o mesmo Estado do qual é o representante ao nível municipal.
Acresce que ao desobedecer aos preceitos da lei, uma Câmara Municipal está a convidar os cidadãos a fazer o mesmo, ou seja, a desobedecerem às leis que não lhes agradam ou que supostamente os prejudicam, situação que se pode virar contra o próprio poder municipal.
Dando um exemplo concreto, quando um autarca, como o Sr. Fernando Ruas, veio aconselhar a população do concelho de Viseu a receber os fiscais do Ambiente à pedrada, esqueceu-se que o mesmo poderia acontecer aos fiscais da própria Câmara; ou seja, o Estado é só um e quando se desautoriza um organismo estatal está-se, implicitamente, a desautorizar toda a máquina do Estado.

Dito isto, não me passa sequer pela cabeça, que o poder autárquico eleito democraticamente pelos cidadãos do meu concelho, conceba outra coisa que não o escrupuloso cumprimento do referido Decreto-lei n.º 169/2001.

Por outras palavras, não acredito que se possam repetir situações como a da "Quinta do Freixo", onde uma instituição do Estado, como a CMC, defendeu os interesses de um promotor privado, contra outro órgão do Estado (a Direcção-Regional de Agricultura da Beira Interior).
Em causa estava uma flagrante violação da Reserva Agrícola Nacional, uma daquelas leis que eu, na minha inocência, pensava que era dever de uma autarquia fazer cumprir. Enfim, pelos vistos não é!


2º) Porque me recuso a acreditar em "teorias da conspiração", acredito que a CMC quer efectivamente executar estas obras e que não se desculpará, a posteriori, com as limitações impostas pelo referido Decreto-lei n.º 169/2001.
Espero que não estejamos perante mais um filme de "política de terra queimada", do género: arrancam-se uns sobreiros, a obra é embargada e depois mandam-se chamar os sempre solícitos órgãos de comunicação social regionais, para gritar: "aqui d' el rei, lá estão aqueles malandros de Lisboa e de Castelo Branco que não nos deixam trabalhar!".

3º) Vamos então às obras a executar na freguesia do Tortosendo...

Tenho alguns problemas em aceitar que se tenha que destruir uma mata para fazer arruamentos, destinados a uma feira de carácter anual. Não, não estou a falar de uma daquelas feiras anuais que duram várias semanas e movimentam largos milhares de pessoas e de euros, como a Feira de São Mateus, em Viseu ou a Feira de Março, em Aveiro.
Estou a falar da destruição de um pequeno bosque de pinheiros e sobreiros, para a construção de arruamentos e pavilhões para uma feira que decorre num único dia do ano: o dia 29 de Setembro (dia de S. Miguel). Com certeza que a freguesia do Tortosendo terá outras prioridades e que dificilmente se poderá invocar, neste caso específico, o interesse público.

Já no caso da ampliação do Parque Industrial do Tortosendo, e sabendo como o mesmo está parcialmente inserido numa zona rica em sobreiros, compreendo que aqui possa ser invocado o dito interesse público, pois neste caso podem estar em causa investimentos que efectivamente gerem riqueza e emprego para o concelho. No entanto, fico a aguardar por mais detalhes do processo, nomeadamente quanto ao número de sobreiros envolvidos e quanto à existência de terrenos alternativos.


4º) Assim sendo, e se as obras avançarem com a devida autorização e no escrupuloso respeito do Decreto-lei n.º 169/2001, elogio a intenção de os sobreiros serem poupados ao abate e serem transplantados para espaços verdes do concelho.

No entanto, é aqui que verdadeiramente se poderá aferir se a CMC está ou não interessada em salvar os ditos espécimes.
E isto, porque este processo deverá ser feita por empresas especializadas nessa tarefa particularmente exigente do ponto de vista técnico; processo esse que, na minha modesta opinião, terá escassas probabilidades de ter sucesso mesmo que executado por empresas do sector da arboricultura.
E o que é que nos ensina o passado recente? Pois bem, ensina-nos que o dinheiro é o factor determinante em muitas das escolhas que são feitas.
Foi deste modo que uma empresa do concelho, sem qualquer especialização na manutenção de árvores ornamentais, ganhou o concurso público para a poda de centenas de exemplares na cidade, com os resultados dramáticos visíveis até para um leigo na matéria. Deste modo, é natural que tema o pior quanto à suposta transplantação dos referidos sobreiros.

Cá estarei para avaliar a boa vontade da CMC neste processo. Até porque, de boas intenções está o inferno cheio...

Um belo exemplar de sobreiro existente junto ao Bairro do Cabeço (Tortosendo, Covilhã)

quinta-feira, novembro 13, 2008

E os 364 sobreiros, senhor Presidente?!

Fotografia "DiárioXXI"


A GNR impediu, na passada segunda-feira, o avanço de uma obra da responsabilidade da Câmara Municipal da Covilhã (CMC), no Cabeço do Tortosendo. Em causa está o facto das mesmas porem em causa um povoamento de cerca de 360 sobreiros.

A situação é denunciada na edição de hoje, 13 de Novembro, do "DiárioXXI"*.

* A hiperligação é para a página do jornal; os leitores deverão ter o cuidado de seleccionar a edição de 13 de Novembro para aceder à referida notícia.


Vou tentar, de forma resumida, explicar o que está em causa numa situação que já tinha levantado num texto de Agosto passado.

A CMC pretende construir um parque de feiras na freguesia do Tortosendo. Não vou discutir prioridades, uma vez mais, embora me pareça altamente discutível que, em tempos de profunda crise económica, se invista na construção de instalações permanentes para uma feira que se realiza um dia por ano.
Por certo que, com um pouco de imaginação, se encontrariam outras prioridades para a freguesia, mas se o Estado central gastou milhões em estádios de futebol que estão às moscas, suponho que uma Câmara possa fazer o mesmo em relação a um recinto de feiras que terá uma tão escassa utilização.

Mas "aceitemos" as obras e as prioridades de quem nos representa! Pois bem, com tantos terrenos disponíveis, a CMC decidiu escolher um com centenas de sobreiros. Uma vez mais, excelente pontaria!

No entanto, a verdade é que a CMC é a actual proprietária legal do terreno em causa, na sequência de um processo de expropriação. Porém, sobre esta decisão do Secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, decorre ainda um recurso nos tribunais.
Esta acção, interposta pelos anteriores proprietários do terreno, pressupõe que, pelo menos em teoria, será ainda possível fazer reverter a posse dos mesmos.

Este facto deveria, por si só, fazer com que a autarquia da Covilhã, apesar de ser a legítima proprietária dos ditos terrenos, se abstivesse de efectuar intervenções de fundo nos mesmos, pelo menos até todo o processo jurídico estar concluído.

No entanto, a CMC decidiu solicitar a autorização para o abate dos sobreiros. De parte, parecem ter ficado as intenções de transplantar parte das árvores, tal como afirmado no passado.
No entanto, e até ao presente momento, não foi emitida a declaração de imprescindível utilidade pública, a qual permitiria o abate dos sobreiros.

Apesar do referido no parágrafo anterior, a CMC decidiu avançar com as obras, aparentemente apenas para cortar alguns pinheiros...

Como é evidente, assiste-me o direito de questionar sobre o que poderia ter acontecido se, fruto de uma denúncia, a GNR não tivesse suspendido as referidas obras.

E escusado será dizer que para matar um sobreiro não é preciso cortá-lo. A destruição parcial das raízes derivada da movimentação de solos é mais do que suficiente...

Sobre o modo de actuar da minha autarquia já não me restam mais comentários...Sobram-me 3 questões, para outros tantos destinatários:

- Para o senhor Secretário de Estado da Administração Local: com que fundamentos legais considerou justificável a expropriação de um terreno com mais de 3 centenas de sobreiros?

- Para a Autoridade Florestal Nacional (AFN): sabendo das intenções da CMC para o dito terreno e sabendo que sobre a posse dos mesmos decorre ainda um recurso, com que base legal poderá a AFN justificar uma hipotética autorização para o abate dos sobreiros? Terá a acção da CMC, na passada segunda-feira, influência directa sobre essa decisão?

- Para a GNR: na sequência da acção realizada na passada segunda-feira, foi levantado algum auto à CMC e/ou à empresa de construção em causa? Se não, porquê?



Nota importante: este caso, embora situado na mesma freguesia (Tortosendo), é totalmente independente da situação dos 3 000 sobreiros denunciada em Outubro passado.